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Soberania Digital

De acordo com o Índice de Soberania Digital elaborado por Sergio Amadeu da Silveira e Jeff Xiong, soberania digital pode ser entendida como a possibilidade de autonomia, governança e autodeterminação das sociedades a partir do controle e desenvolvimento de tecnologias, e pode ser avaliada sob quatro dimensões críticas: dados, infraestrutura digital, governança digital e capacidade digital.

A soberania digital de uma nação pode ser avaliada nas quatro áreas de independência a seguir:

Independência da propriedade e localização dos dados: O país deve legislar para que a criação e a propriedade dos dados gerados em território nacional permanecam aqui e, principalmente dados sensíveis e críticos, não sejam exportados. O valor gerado pela coleta e processamendo dos dados deve ser de propriedade do povo que o gerou, e não monopolizado por empresas privadas, especialmente estrangeiras.

Independência da infraestrutura digital: É necessário que o país conheça os níveis de independência em todas as áreas da computação, seja no hardware, com os chips e servidores, no software, como os sistemas operacionais e os bancos de dados, nos aplicativos, como os de escritório ou de setores específicos, na infraestrutura de armazenamento e processamento, como os data centers e provimento de nuvem, ou na segurança da informação em geral.

Independência da governança digital: É preciso conhecer efetivamente a capacidade de legislar e aplicar leis relativas a assuntos digitais em nível nacional, bem como a capacidade de participar e liderar o desenvolvimento de regras internacionais relacionadas à tecnologia digital e ao comportamento digital.

Independência da capacidade digital: Inclui a capacidade de realizar pesquisa e desenvolvimento de ponta nos setores de informação e comunicação, além da capacidade de treinar talentos especializados em setores nacionais de informação e comunicação, integrando a tecnologia digital nas estratégias gerais de desenvolvimento do país.

Independência dos Dados no Brasil

No Brasil, nós temos o Marco Civil da Internet, e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a LGPD. O Marco Civil é uma lei federal de 2014 e um decreto de 2016 que busca garantir a neutralidade da rede, os direitos civis e a segurança jurídica para atividades e serviços na internet. A LGPD foi promulgada em 2022 e fornece uma estrutura legal para a coleta, o uso, o processamento e o armazenamento de dados por empresas e indivíduos, ela se baseou na GDPR da União Europeia, porém com regulamentações menos rigorosas e mais permissivas para as atividades do capital financeiro.

Por exemplo, a LGPD assegura que bancos e birôs de crédito processem e compartilhem informações creditícias sem o prévio consentimento dos titulares dos dados, propiciando que realizem análise de risco e desenvolvam perfis de crédito de forma ágil, mas sem a auditoria da sociedade civil, sujeitando a exclusão e discriminação de grupos vulneráveis, além de viabilizar o monitoramento e a coleta em massa de dados comportamentais e biométricos.

Outra crítica à Lei é a ausência de diretrizes que regulem o armazenamento de dados em solo nacional. Visto que o Brasil entrega dados de governos, do Poder Judiciário e de suas universidades para hospedagem fora do país, essa vulnerabilidade expõe imensamente a fragilidade da segurança nacional digital perante as oligarquias americanas. Como se não bastasse, o Regulamento de Transferência Internacional de Dados emitido pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é ineficaz e nebuloso, estando completamente sujeito ao controle das big techs.

Dados são o insumo fundamental da economia digital e constituem a matéria-prima da inteligência artificial (IA) atual. Podem ser definidos como capital. Na economia política, “capital” remete a recursos, ativos ou bens empregados na produção de outros bens e serviços. A partir de dados e sistemas algorítmicos, são gerados novos dados, bens e serviços.

No Brasil, não há um debate aprofundado acerca da monetização de dados e da distribuição do capital derivado desses dados. Os dados são exportados do país como se não tivessem alto valor, razão pela qual, em geral, permanecem sob controle das grandes empresas de tecnologia estadunidenses. Dada a falta de condições objetivas para a recuperação da propriedade dos dados, a questão da distribuição do valor oriundo desses dados não se tornou central na academia, na política ou na indústria brasileira. Isso destaca a ausência de uma política nacional de dados que permita diferenciá-los, valorizá-los e definir quais dados da população não devem ser tratados para finalidades econômicas.